Você já parou para pensar no que acontece com o meio ambiente após anos de atividade industrial, construção civil ou exploração de recursos naturais?
Em muitos casos, mesmo depois de uma empresa encerrar suas operações, ficam para trás marcas profundas: áreas contaminadas, rios poluídos e ecossistemas fragilizados.
Esses impactos, muitas vezes invisíveis no dia a dia, formam o chamado passivo ambiental, um tema que se torna cada vez mais urgente em um mundo que busca equilibrar desenvolvimento econômico e responsabilidade ecológica.
Por isso, continue a leitura e descubra como compreender e lidar com o passivo ambiental.
O que é passivo ambiental?
Passivo ambiental é o conjunto de obrigações legais relacionadas à reparação de danos causados ao meio ambiente. Ele pode surgir quando uma atividade econômica provoca impactos negativos e exige medidas compensatórias ou corretivas.
Surge sempre que há degradação ambiental provocada por uma atividade econômica. Pode recair sobre:
O passivo ambiental pode gerar consequências sérias para os negócios, tanto operacionais quanto financeiras e reputacionais:
A responsabilidade pelo dano ambiental pode recair tanto sobre quem causou o dano quanto sobre o atual proprietário do imóvel.
E está responsabilidade ambiental está subdividida em três esferas:
O Código Florestal prevê no artigo 2º:
§ 2º que as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.”
Além disso, o artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, consagrou a responsabilidade objetiva pela reparação do dano ambiental, razão pela qual, independentemente da existência de culpa, o dano deverá ser reparado:
Art. 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
[…]
§ 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Nesse sentido, todos que direta ou indiretamente tiverem relação com o dano ambiental, são considerados poluidores, nos termos do artigo 3º, IV, da Lei 6.938/81, consagrando a responsabilidade solidária para a recuperação do meio ambiente:
Art. 3 – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), que o proprietário ou possuidor atual de imóvel com passivo ambiental está sujeito a obrigação de reparação do dano ambiental existente:
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
A identificação de passivos ambientais em imóveis exige a adoção de medidas investigativas essenciais:
Para gerir passivos ambientais, é fundamental identificar previamente possíveis danos, cumprir corretamente o licenciamento ambiental e adotar medidas preventivas para evitar novas irregularidades.
Recentemente, foi aprovada no Congresso Nacional da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190, de 8 agosto de 2025 que tem por objetivo padronizar os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil.
Preceitua referida Lei:
Art. 1º – Esta Lei, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente, previsto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 1º As disposições desta Lei aplicam-se ao licenciamento ambiental realizado perante os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), observadas as atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
§ 2º O licenciamento ambiental deve prezar pela participação pública, pela transparência, pela preponderância do interesse público, pela celeridade e economia processual, pela prevenção do dano ambiental, pelo desenvolvimento sustentável, pela análise dos impactos e, quando couber, dos riscos ambientais.
Dessa forma, atividades potencialmente poluidoras devem realizar procedimentos prévios de licenciamento ambiental para sua instalação, prevendo medidas de impacto ambiental, a fim de evitar passivos ambientais.
Atualmente, resoluções do Banco Central preveem expressamente que bancos que financiam empresas ou pessoas físicas exijam a comprovação da regularidade das atividades. Prevê a Resolução CMN nº 4.557, de 23/07/2017
Para quem pretende adquirir imóveis ou negócios, é sempre importante verificar se houve dano ambiental no passado. É recomendada a realização de diligências prévias (due diligence) para confirmar a regularidade das obrigações ambientais.
Leia também: O que é e para que serve o licenciamento ambiental?
As atividades econômicas com maior probabilidade de gerar passivos ambientais são aquelas que podem impactar os bens jurídicos protegidos pela legislação ambiental, que podem ser classificados como:
Todas as atividades produtivas que, de certa forma, fazem uso de recursos naturais ou possam causar impactos ambientais estão sujeitas a gerar passivo ambiental.
Isso inclui:
Esses são alguns exemplos de passivos ambientais. À medida que a legislação evolui, outras situações podem ser incluídas.
A gestão adequada do passivo ambiental serve para minimizar ou afastar efeitos adversos, a fim de promover a sustentabilidade.
Empresas que não recuperam o dano ambiental podem sofrer:
Por isso, ao identificar um passivo ambiental, é essencial que o proprietário ou empreendedor adote medidas imediatas para evitar sanções que possam impedir o pleno funcionamento de sua atividade econômica.
Compreender o que é passivo ambiental é essencial para empresas que atuam com responsabilidade. Esse tipo de obrigação está ligado à necessidade de reparar danos causados ao meio ambiente.
A legislação brasileira é rigorosa e pode responsabilizar até quem não causou diretamente o impacto. Por isso, identificar situações de risco, como contaminação do solo ou desmatamento, é fundamental para evitar prejuízos.
Esse cuidado é especialmente importante em transações envolvendo imóveis ou ativos industriais. A existência de passivos ambientais pode dificultar negociações e comprometer a segurança jurídica da empresa.
Mais do que uma exigência legal, lidar com passivos ambientais de forma preventiva é uma estratégia para proteger o negócio e responder às demandas por sustentabilidade.
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