Luzes para o agrarista do século XXI: A = mc²

  • 19/06
  • Direito Agrário
  • Paulo Roberto Kohl
A partir da minha experiência de mais de 12 anos de advocacia, cuja maior parte foi dedicada na defesa dos interesses da produção agrária, cito algumas competências ou luzes para uma advocacia voltada ao agronegócio.
 
Desse meu raciocínio, proponho uma tríade, uma equação, um teorema: A = mc². Agrarista = missão x coragem + conhecimento.
 
Ou, se preferirem, três luzes de orientação ao advogado agrarista.
 
1. Missão.
 
A primeira delas é a missão, a consciência de um propósito na advocacia e, especialmente, na advocacia agrária, ou para o agronegócio. É necessário iniciar pelo porquê! Por que uma advocacia do agronegócio? O que buscamos? O que perseguimos? O que defendemos?
 
Nossa advocacia defende a produção de alimentos, a produção agroindustrial, de fibras e bioenergia. Seja para alimentar o Brasil ou o mundo, seja para tornar estes mais sustentáveis e equilibrados.  
 
Mas a produção agroalimentar não pode ser a qualquer custo. Inclui-se: desenvolvimento sustentável, cumprimento da função social da propriedade, segurança alimentar e nutricional, respeito às boas práticas agrícolas, cumprimento de padrões internacionais (Codex Alimentarius), etc.
 
Na advocacia pública do agronegócio é necessário fazer cumprir tais mecanismos e contribuir com instrumentos legais para que o Brasil ocupe papel de destaque na condição de celeiro do mundo cada vez mais. Nossa responsabilidade e missão nunca foram tão evidentes e caros ao planeta.
 
Na advocacia privada é ser um aliado do produtor ou do industrial para que seja alcançado esse importante propósito. O advogado deve adotar medidas judiciais seguras e criativas para redução de custos, segurança jurídica e produzir mais com menos.  
 
E agronegócio, na minha leitura, deve ser latu senso, ou seja, pensarmos em toda a cadeia produtiva (antes, dentro e depois da porteira). Incluir no radar de defesa os pequenos, médios e grandes proprietários. Como imaginar que um pequeno produtor que possui contrato de integração com uma determinada agroindústria que exporta alimentos para a Ásia e para a Europa não seja parte integrante do agronegócio? Incluem-se também agroindústrias, fornecedores de crédito, insumos, equipamentos, etc.
 
E a missão do advogado é fazer frente a essas necessidades visando a produção de alimentos em quantidade e qualidade suficientes para alimentação da humanidade. É uma missão caríssima!
 
2. Coragem.
 
A coragem é elemento fundamental na equação. A advocacia é solitária, sabemos disso. E, muitas vezes, é contra tudo e contra todos. Advogado não detém o “poder da caneta”, tem só a possibilidade de pedir.
 
É preciso coragem para se preparar internamente para enfrentar alguns destemperos, alguns abusos e algumas arbitrariedades. Enfrentamento em fazer valer os direitos do cliente e, inúmeras vezes, do próprio advogado.
 
O advogado deve ocupar o seu espaço, ter resiliência no enfrentamento. E, mesmo diante da causa perdida, deve fazer com que seus argumentos sejam ouvidos por todos.
 
O advogado deve ter coragem em defender o Estado de Direito e o seu próprio juramento. Muitas vezes contra todos! E quanto mais se afasta da defesa da Constituição, mais se afasta do seu papel, do seu munus publico.  
 
Advogar, segundo Sobral Pinto, não é uma profissão para covardes. Mas, na advocacia agrária, a coragem deve ser ainda maior. Digo isso, pois, muitas vezes, é necessário divergir da opinião pública, enfrentar autoridades, tomar parte em grandes debates em questões de âmbito nacional e social, que envolvem os mais divergentes interesses, tais como regularização fundiária, venda de terras para estrangeiros, questões indígenas e quilombolas, questões ambientais, crédito rural, crédito privado no agronegócio, exportações, contratos internacionais, etc.
 
O Brasil está em avançado processo de desenvolvimento no agronegócio. Transformamos terras incultas e de pouco valor comercial no celeiro do mundo. Revolucionamos a agropecuária, partindo de um país com insuficiência de alimentos até meados da década de 80 e 90, para exportador de alimentos. Somos capazes de alta produção, e com segurança alimentar (quantitativamente é qualitativamente), e altamente diversificada (seja na produção de grãos, carnes, hortifrúti, cereais, silviculturas, etc). Somos uma referência mundial. Até mesmo em meio a uma pandemia, como a da Covid-19, não há risco para escassez alimentar no abastecimento. Mas, assim mesmo, parece que em território tupiniquim isso ainda não é valorizado e reconhecido pelo meio urbano.
 
Há um hiato entre o campo e a cidade. Circunstância que é inacreditável, pois todos necessitam de alimentos diariamente.
 
Por isso, o primeiro ponto de coragem é saber enfrentar a opinião pública na defesa daqueles que produzem.
 
Na lista de “pré-conceitos” estão os agrotóxicos, desmatamentos, alimentação dos animais, águas poluídas, invasões de terras de populações tradicionais, defesa de latifundiários, etc.
 
Em meio a tantas paixões, o advogado deve apaixonar-se pela defesa do devido processo legal, das garantias constitucionais, dos direitos fundamentais, do estado democrático de direito, etc. Valores fundamentais na República.
 
Por fim, não podemos perder a sensibilidade com a causa de nosso cliente. Não podemos deixar que o injusto se torne normal. Cada vez que isso acontece, nos tornamos menos advogados. É preciso coragem constante nesse enfrentamento.
 
3. Conhecimento.
 
“Estuda – o Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.” (Eduardo Couture)
No decálogo do advogado, o primeiro mandamento de Eduardo Couture é “Estuda”. No tripé da advocacia aplicada ao agronegócio, o estudo não poderia ficar de fora.
 
O advogado precisa do conhecimento e da prática. Conhecimento do todo. Antes de ser um especialista, é importante ter uma visão holística do Direito.
 
No Brasil não existe um Código Agrário. As normas que regulamentam o Direito Agrário estão dispersas em inúmeras leis extravagantes. Possuímos o Estatuto da Terra que é o grande diploma que regulamenta a relação do homem e a terra, uso temporário da terra e estabelece política de desenvolvimento rural. Foi um importante instrumento legal e divisor de águas no Direito Agrário brasileiro. Mas, além dele, há o Código Florestal, leis de crédito rural, normas de regularização fundiária, Lei de Política Agrícola, normas para licenciamento ambiental, Lei do Sistema Nacional das Sementes, Lei da Política Nacional da Agricultura Familiar, Lei dos Agrotóxicos, leis ambientais, seja para responsabilidade administrativa, cível e penal, normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias, e regulatórias aplicadas ao agronegócio, etc, etc, etc.
 
Veja que o leque é enorme, pois advogar para o agronegócio não se resume ao conhecimento de somente uma área do direito, como sói ocorrer em outras especializações. É necessária uma visão ampla para uma assessoria adequada.
 
E, antes de ser um advogado especialista, é necessário ser um bom advogado.
 
Sabemos que a advocacia caminha cada vez mais para uma hiper especialização, escritórios boutique. Mas, ao se propor a advogar para esse importante nicho de mercado, é preciso estar consciente de que demandará o conhecimento de mais de uma área do Direito, ou, pelo menos, aliar-se a profissionais que tenham esse conhecimento suplementar.
 
E o estudo vai servir de alicerce para poder atingir o estado da arte da advocacia agrária. Somente a partir do conhecimento dos instrumentos legais e da realidade do cliente é que poderemos apontar os melhores caminhos para a uma solução judicial mais razoável e justa. Sabemos que em poucos locais do Brasil há varas especializadas em Direito Agrário e cadeiras sobre o tema nas universidades. Por isso é fundamental que os advogados conheçam de Direito Agrário para se capacitar e orientar profissionais e autoridades para os melhores caminhos a serem adotados no caso em concreto.
 
Além disso, a união de classes, tais como Associações de Direito Agrário e Agronegócio, OAB e Institutos de Advogados possuem um importante papel da difusão do conhecimento em Direito Agrário, seja através de eventos, publicações, cursos, etc.
 
Por sua vez, o conhecimento das cadeias produtivas em que o advogado pretende atuar é de suma importância. O agronegócio é muito amplo e complexo. O Brasil é enorme e riquíssimo, sabemos das diferentes áreas de produção agrícola e agroindustrial, cada uma com necessidades próprias. Portanto, o advogado deve se debruçar naquelas que pretende atuar.
 
O crescimento e a revolução ocorridos na agricultura brasileira se deram pela interação entre pesquisa, tecnologia e produtividade. Ciência jurídica é realizada pelo conhecimento. Precisamos utilizar nosso conhecimento jurídico para resolver os principais entraves do setor e propor alternativas seguras e inovadoras para o contínuo desenvolvimento agrário no Brasil.
 
Os desafios do século XXI batem à nossa porta: demandas por alimentos, sustentabilidade, preservação ambiental (aquecimento global, recursos hídricos, preservação da biodiversidade, etc.) distribuição de alimentos, segurança jurídica, regularização fundiária, novos comportamentos sociais, novas tecnologias, etc.
 
No Direito Agrário há um grande e novo alvorecer de possibilidades de atuação, oportunidade única para aqueles que desejam trabalhar nesse importante nicho de mercado. Por isso, a aplicação da fórmula A = mc² servirá de guia mestre para esses profissionais.
 
PAULO ROBERTO KOHL
Advogado Agrarista
Inverno de 2020.
           
                       

 

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