O Presidente, Jair Bolsonaro, assinará, nesta sexta-feira (19/07/2019), Decreto que regulamenta a fiscalização dos PRODUTOS ARTESANAIS, através do “SELO ARTE”.

  • 18/07
  • Direito Agrário
O Presidente, Jair Bolsonaro, assinará, nesta sexta-feira (19/07/2019), Decreto que regulamenta a fiscalização dos PRODUTOS ARTESANAIS, através do “SELO ARTE”.
 
A regulamentação do Selo Arte visa dar ao consumidor segurança de que o processo de produção é realizado de forma artesanal, que respeita características e métodos tradicionais ou regionais próprios, que atende às boas práticas agropecuárias e de fabricação e que tem segurança sanitária.
 

O Decreto regulamenta o art. 10-A da Lei 1.283/1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.  

 

O artigo citado tem a seguinte redação: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)

§ 1º  O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.

 

Portanto, muitos comerciantes de produtos artesanais de origem animal serão beneficiados, a comercialização interestadual será facilitada e permitida, desde que o produtor obedeça o estabelecido no regulamento (Decreto). 

 

O produtor se liberta de uma legislação ultrapassada, e a população ganha, porque terá maior segurança alimentar e certeza de que está consumindo produtos realmente artesanais. 

 

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