Você sabe os significados das siglas presentes no Código Florestal?

  • 29/05
  • Direito Ambiental
 
Aprenda para nunca mais esquecer os significados das siglas do Código Florestal!!
 
O Código Florestal possui inúmeras siglas, as quais, por vezes, confundem o produtor rural. Vamos trazer alguns esclarecimentos sobre elas:
 
CAR (Cadastro Ambiental Rural): trata-se de cadastro a ser realizado pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural em sistema próprio com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Posteriormente à inscrição o CAR deverá ser aprovado pelo Órgão Ambiental competente. O CAR atualmente é obrigatório para todos aqueles que desejam tomar crédito rural.
 
PRA (Plano de Regularização Ambiental): Após a certificação do CAR e havendo pendências ambientais no imóvel rural, o proprietário poderá aderir ao PRA. Trata-se de um conjunto de ações e medidas de natureza técnico-ambiental para regularização dessas pendências. O programa definirá as formas de compensação/recuperação para as referidas pendências.
 
CRA (Cota de Reserva Ambiental): Trata-se de um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação na propriedade rural. Ou seja, aqueles que tiverem excedente de remanescente de vegetação nativa ou de área em processo de recuperação na propriedade poderão emitir CRA e negociá-lo no mercado financeiro. Cada CRA corresponde a um hectare.
 
PSA (Pagamento a Serviços Ambientais): O Código Florestal de 2012 trouxe a possibilidade do Governo Federal instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programas de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável. Dentre eles, está o PSA, que consiste em pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais. Ou seja, quem preservar poderá ter retorno financeiro como estímulo a sua conduta.
 
PMFS (Plano de Manejo Florestal Sustentável): Trata-se de projeto desenvolvido pelo interessado e aprovado pelo Órgão Ambiental competente em que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas de cobertura arbórea. Portanto, para aqueles que desejaram explorar florestas poderão fazer uso do PMFS.
 
APP (Área de Preservação Permanente): O conceito não é novo no nosso ordenamento jurídico. O Código Florestal definiu como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
 
RL (Reserva Legal): Trata-se de uma limitação administrativa do imóvel e existe no nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1934. O Código Florestal conceitua como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos previsto em lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Seu percentual varia de acordo com o bioma e a região do país. Na região Sul é de 20%.
 

 

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