Vazio sanitário iniciou nos Estados do PR e SC.
Conceitua-se vazio sanitário como um período de no mínimo 60 dias em que é proibido o cultivo, manutenção ou que se permita a existência de plantas vivas de soja, emergidas em qualquer estágio vegetativo, segundo a Portaria do Estado do Paraná nº 202/2017.
A prática foi adotada no Brasil em 2006. O Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através da instrução normativa nº 2 de 29 de janeiro de 2007.
O programa visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal.
É de extrema importância que o cultivo tardio seja evitado para que se diminuam as aplicações de fungicidas e se preservem a eficiência dos defensivos que ainda conseguem controlar a ferrugem asiática.
Além disso, as portarias estabelecem sanções para aqueles que descumprirem o período de vazio sanitário bem como do prazo limite da semeadura da soja.
A portaria do Paraná nº 202/2017 estabelece em seu artigo 9º que os infratores das disposições desta Portaria sujeitam-se às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 11.200/95 e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.287/97, sem prejuízo da responsabilização civil. As penalidades vão desde a mera advertência até a vedação ao crédito rural, com a possibilidade de aplicação de multa, proibição do comércio e até de se interditar a propriedade agrícola.
Já a Portaria de Santa Catarina nº 18/2017 em seu art. 7º estabelece que os que infringirem as disposições desta Portaria sujeitam-se às sanções administrativas previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Atualmente 13 (treze) estados brasileiros e o Distrito Federal regulamentaram a prática do vazio sanitário.
Apesar da recomendação do vazio sanitário ser de no mínimo 60 dias, a maioria dos Estados adota 90 (noventa) dias, inclusive os Estados do Paraná e de Santa Catarina.
No Paraná o vazio sanitário vigora no período de 10 de junho a 10 de setembro.
Em Santa Catarina o período é de 15 de junho a 15 de setembro.
No Paraná já há regulamentação há alguns anos. A Portaria que primeiramente tratou do vazio sanitário foi a de nº 109/2015, a que está em vigor atualmente é a portaria de nº 202/2017.
Já em Santa Catarina, apesar dos agricultores adotarem a prática de maneira espontânea há anos, somente no ano passado (2017) é que foi oficialmente regulamentada pela Portaria nº 18/2017, assinada no dia 27 de julho de 2017 pelo secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, à época, Moacir Sopelsa, na cidade de Abelardo Luz/SC.
Abelardo Luz foi reconhecida pelo Governo Federal como a capital nacional da semente de soja, através da Lei nº 123972/2014, por isso foi a cidade escolhida para o ato de assinatura da Portaria.
No site da Embrapa encontram-se explicações mais aprofundadas e detalhadas acerca das práticas do vazio sanitário e da calendarização da semeadura da soja. Confira abaixo.
O vazio sanitário e a calendarização da semeadura da soja são estratégias para o manejo da ferrugem-asiática da soja, essas medidas têm objetivos bem diferentes.
O vazio sanitário é o período de, no mínino 60 dias, sem a cultura e plantas voluntárias no campo. Treze estados e o Distrito Federal adotaram essa medida, estabelecida por meio de normativas. E, além do Brasil, o Paraguai também estabeleceu o período de vazio sanitário, lá chamado de "pausa fitossanitária". O objetivo do vazio sanitário é reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática durante a entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença na safra.
O fungo que causa a ferrugem-asiática é biotrófico, o que significa que precisa de hospedeiro vivo para se desenvolver e multiplicar. Ao eliminarmos as plantas de soja na entressafra "quebramos" o ciclo do fungo, reduzindo assim a quantidade de esporos presentes no ambiente.
A calendarização da semeadura da soja é a determinação de data-limite para semear a soja na safra. Essa medida foi estabelecida também por normativas estaduais, mas por sete estados produtores de soja, até o momento: Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Bahia e Mato Grosso do Sul. O objetivo da calendarização é reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas. Populações menos sensíveis a fungicidas inibidores da desmetilação (IDM ou "triazóis"), inibidores de quinona externa (IQe ou "estrobilurinas") e inibidores da succinato desidrogenase (ISDH ou "carboxamidas") já foram observadas no campo.
Semeaduras tardias de soja podem receber inóculo [esporos ("sementes") do fungo] já nos estádios vegetativos, exigindo a antecipação da aplicação de fungicida e demandando maior número de aplicações. Quanto maior o número de aplicações, maior a exposição dos fungicidas e maior a chance de acelerar o processo de seleção de populações resistentes a esses fungicidas.
Fonte: https://www.embrapa.br/soja/ferrugem/vaziosanitariocalendarizacaosemeadura
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