Prazo para adesão ao CAR é novamente prorrogado

  • 30/05
  • Direito Ambiental

O Decreto presidencial 9395/18 prorroga o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o fim do ano de 2018.

Primeiramente, cumpre-nos explicar o que é e como funciona o CAR.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se o primeiro passo para a regularização ambiental e possibilita acesso a programas e benefícios previstos no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12).

Pois bem, com a publicação do Decreto Presidencial nº 8.235/14 e da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 02/14, os proprietários rurais puderam iniciar o cadastro de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

As legislações mencionadas tratam da aplicação do Código Florestal, que, apesar vigente desde 2012, sofreu questionamentos de diversos dispositivos através de ADIN’s, e somente neste ano foram inteiramente julgadas pelo STF e a lei foi considerada, salvo alguns pontos, constitucional.

O Decreto bem como a Instrução Normativa explicitam o que é o CAR e como deve ser feito. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório a todos os imóveis rurais. Tem por finalidade a integração de informações ambientais das propriedades rurais e posses rurais, no que se refere às APP’s (áreas de preservação permanente), às áreas de uso restrito, áreas de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Dessa maneira, cria-se uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Há anos o Brasil tenta abranger todas as áreas rurais, e catalogá-las pelo CAR, mas, por inúmeras vezes o prazo final para adesão dos proprietários rurais ao CAR foi prorrogado.

E, mais uma vez, o prazo que venceria nesta quinta-feira, 31/05/2018, foi prorrogado para 31/12/2018, no decreto nº 9395/18, assinado pelo Presidente da República, nesta quarta-feira (30/05/18).

 Segundo informações do site canalrural.com.br “Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pressionaram o Planalto para conseguir o novo aditamento. A informação foi confirmada com exclusividade ao Canal Rural por uma fonte do Ministério do Meio Ambiente.”   

Portanto, há pouco mais de 06 (seis) meses para que os proprietários realizem o CAR.

Fiquem atentos, pois as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para os proprietários de imóveis rurais que estiverem inscritos no CAR.

 

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