- 02 Fevereiro 2018
- Direito Agrário
- Paulo Roberto Kohl
O Incra não tem legitimidade para propor ações com o objetivo de proteger terras públicas pertencentes à União. Este é o entendimento da a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.