INCRA não tem legitimidade para propor ações de domínio para proteger terras públicas da União

  • 02 Fevereiro 2018
  • Direito Agrário
  • Paulo Roberto Kohl
O Incra não tem legitimidade para propor ações com o objetivo de proteger terras públicas pertencentes à União. Este é o entendimento da a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

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